quarta-feira, 6 de março de 2013

Ministério Público cobra desobstrução de calçadas no município de Rolim de Moura


 Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Rolim de Moura realizada na última segunda feira, dia 04 de março, durante a leitura do expediente pelo Secretário da Mesa, vereador Mani Rocha – PSDB, foi lido cópia de ata de uma reunião realizada pelo Ministério Público do município, através da Promotora de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke e, que contou ainda com as presenças do Procurador Geral do Município, Dr. Nivaldo Vieira de Melo, do representantes da ACIRM, Ronaldo Adriano Barreto, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Márcio Soares Barbosa, do Comtran Odival Martins Morais, da Ciretran Elaine Cristina Santos, da Secretaria de Fazenda Larrúbia Huppers e do Observatório Social Jorge Ricardo da Costa e José Roberto de Jesus.
  Segundo a Promotora de Justiça, várias reclamações têm chegado até a instituição com referência ao uso indevido das calçadas, situação esta que já faz parte de um projeto do MP acerca do urbanismo e limpeza de calçadas, sendo esse segundo a que estaria em pauta durante essa reunião. A Promotora enfatizou o uso das calçadas por parte das empresas de venda de veículos, as garagens como são chamadas, bem como, as lojas de eletrodomésticos, bares e outros comércios, salientando que será confeccionada uma recomendação a respeito do caso.
  Durante a reunião foi apresentado ainda o resultado de diligência realizada por oficial do Ministério Público, a qual aponta várias irregularidades quanto ao uso das calçadas nas regiões comerciais do município, demonstrando inclusive os locais onde são feitas o uso indiscriminado das calçadas para a comercialização de veículos e produtos. Para Dr. Jovilhiana, Promotora de Justiça, cada caso deve ser analisado em separado e apresentado uma solução por parte da Prefeitura Municipal, haja vista, que o uso não é diuturnamente, mas sempre respeitando um espaço mínimo para uso dos pedestres.
  No final da reunião ficou ainda acordado que no prazo de 90 (noventa) dias o município deverá apresentar relatório circunstanciado com as medidas adotadas para a desobstrução das calçadas por parte das revendas de veículos e lojas, bem como das ruas e estacionamentos públicos e, no mesmo período a fiscalização da Prefeitura municipal também deverá apresentar relatório informando as demais irregularidades encontradas com relação a outras atividades comerciais. 

Assessoria Câmara Municipal