Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Rolim de Moura realizada na
última segunda feira, dia 04 de março, durante a leitura do expediente pelo
Secretário da Mesa, vereador Mani Rocha – PSDB, foi lido cópia de ata de uma
reunião realizada pelo Ministério Público do município, através da Promotora de
Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke e, que contou ainda com as presenças do
Procurador Geral do Município, Dr. Nivaldo Vieira de Melo, do representantes da
ACIRM, Ronaldo Adriano Barreto, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Márcio Soares Barbosa, do Comtran Odival Martins Morais, da Ciretran Elaine
Cristina Santos, da Secretaria de Fazenda Larrúbia Huppers e do Observatório
Social Jorge Ricardo da Costa e José Roberto de Jesus.
Segundo a Promotora de Justiça, várias reclamações têm chegado até a
instituição com referência ao uso indevido das calçadas, situação esta que já
faz parte de um projeto do MP acerca do urbanismo e limpeza de calçadas, sendo
esse segundo a que estaria em pauta durante essa reunião. A Promotora enfatizou
o uso das calçadas por parte das empresas de venda de veículos, as garagens
como são chamadas, bem como, as lojas de eletrodomésticos, bares e outros
comércios, salientando que será confeccionada uma recomendação a respeito do caso.
Durante a reunião foi apresentado ainda o resultado de diligência
realizada por oficial do Ministério Público, a qual aponta várias
irregularidades quanto ao uso das calçadas nas regiões comerciais do município,
demonstrando inclusive os locais onde são feitas o uso indiscriminado das
calçadas para a comercialização de veículos e produtos. Para Dr. Jovilhiana,
Promotora de Justiça, cada caso deve ser analisado em separado e apresentado
uma solução por parte da Prefeitura Municipal, haja vista, que o uso não é
diuturnamente, mas sempre respeitando um espaço mínimo para uso dos pedestres.
No final da reunião ficou ainda acordado que no prazo de 90 (noventa)
dias o município deverá apresentar relatório circunstanciado com as medidas
adotadas para a desobstrução das calçadas por parte das revendas de veículos e
lojas, bem como das ruas e estacionamentos públicos e, no mesmo período a
fiscalização da Prefeitura municipal também deverá apresentar relatório
informando as demais irregularidades encontradas com relação a outras
atividades comerciais.
Assessoria Câmara Municipal