O tribunal de Justiça de Rondônia não concedeu a liminar pedida pelo governo na ação em que o Estado pede a ilegalidade da greve dos trabalhadores em educação.
O desembargador relator, Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos, preferiu ouvir os argumentos do Sintero antes de proferir qualquer decisão.
A assessoria jurídica do Sintero já apresentou contestação à ação movida pelo governo, explicando toda a situação, inclusive sobre as diversas tentativas do Sintero de dialogar com o governo.
Antes do início da greve o Sintero tomou todas as providências previstas na lei, como a publicação de edital e comunicação antecipada da decisão da categoria de paralisar as atividades.
A ação tramita no Tribunal de Justiça de Rondônia sob o número:
0002919-27.2010.822.0000
Fonte: Rondoniagora
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